- 1 -É nula qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes pela presente lei.
- 2 -A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo utente.
- 3 -O utente pode optar pela manutenção do contrato quando alguma das suas cláusulas seja nula.
Artigo 13.º — Carácter injuntivo dos direitos
Vigente desde: 26/02/2008
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Em vigor desde 26/02/2008