- 1 -O director nacional da PSP pode determinar a cassação do alvará de armeiro nos seguintes casos:
- a)Incumprimento das disposições legais fixadas para a prática da actividade;
- b)Alteração dos pressupostos em que se baseou a concessão do alvará;
- c)Por razões de segurança e ordem pública.
- 2 -A cassação do alvará é precedida de um processo de inquérito, instruído pela PSP com todos os documentos atinentes ao fundamento da cassação relativos à infracção e com outros elementos que se revelem necessários.
- 3 -O armeiro a quem for cassado o alvará deve encerrar a instalação no prazo de 48 horas após a notificação da decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada, sem prejuízo de a PSP optar por outro procedimento, nomeadamente o imediato encerramento e selagem preventiva das instalações.
Artigo 50.º — Cassação do alvará
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011