- 1 -A PSP envia toda a informação pertinente de que disponha sobre transferências definitivas de armas às correspondentes autoridades dos Estados membros da União Europeia para onde se realize a transferência.
- 2 -Sempre que o Estado Português esteja vinculado por acordo ou tratado internacional à notificação de países terceiros relativa à exportação de armas, a PSP faz as comunicações necessárias à entidade que nos termos das obrigações assumidas for competente para o efeito.
Artigo 69.º — Comunicações
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011