- 1 -Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
- 2 -Para beneficiar da isenção referida no número anterior, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante.
Artigo 185.º — Incentivo à investigação do património cultural
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022