São aditadas as verbas 1.13, 2.36 e 2.37 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
- 1.13 -Produtos semelhantes a queijos, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
- 2.36 -As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos.
- 2.37 -Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.