O titular da informação ou quem prove efectuar o pedido em seu nome ou no interesse daquele tem o direito de tomar conhecimento dos dados que ao mesmo disserem respeito constantes do ficheiro da identificação criminal, podendo exigir a sua rectificação e actualização.
Artigo 16.º — Acesso à informação sobre identificação criminal
Vigente desde: 21/05/1991
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