- 1 -Compete ao dirigente dos serviços de identificação decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação civil, criminal ou registo de contumácia e seu conteúdo, cabendo recurso da sua decisão.
- 2 -O recurso sobre a legalidade da transcrição nos certificados do registo criminal é interposto para o tribunal de execução das penas, que decidirá em definitivo.
Artigo 41.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991