As competências previstas nos artigos 6.º e 7.º são exercidas no respeito pelas garantias previstas no direito nacional aplicável, incluindo a Constituição, o Código do Procedimento Administrativo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os princípios gerais do direito da União Europeia, salvaguardando o direito à vida privada e os direitos de defesa, designadamente o direito de ser ouvido e de acesso ao processo e o direito de recurso judicial.