Às contraordenações previstas na presente lei aplica-se supletivamente o regime quadro das contraordenações no setor das comunicações, aprovado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.
Às contraordenações previstas na presente lei aplica-se supletivamente o regime quadro das contraordenações no setor das comunicações, aprovado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro.