- 1 -A Ordem obriga-se pelas assinaturas do bastonário, ou do seu substituto, e de um outro membro da direção em efetividade de funções.
- 2 -A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito e temporalidade dos poderes conferidos.
Artigo 15.º — Vinculação
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019