Compete à direção regional:
- a)Representar a Ordem na respetiva área geográfica, designadamente perante as entidades públicas que aí exerçam atribuições, sempre que mandatada para o efeito pela direção;
- b)Dar execução às deliberações do conselho geral e da assembleia regional e às diretrizes da direção;
- c)Exercer poderes delegados pela direção;
- d)Executar o orçamento para a delegação regional;
- e)Gerir os serviços regionais;
- f)Elaborar e apresentar à direção o relatório e as contas anuais aprovados pela assembleia regional;
- g)Deliberar sobre qualquer assunto que não esteja compreendido nas competências específicas dos restantes órgãos.