- 1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, podendo constituir colégios de especialidade profissional.
- 2 -As competências dos órgãos definem-se em razão do âmbito ou em razão da especialidade das matérias.
- 3 -A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de poderes.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 25/09/2019
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