O regulamento de quotas e outros encargos, assim como da respetiva isenção, é aprovado pela assembleia de representantes sob proposta do conselho diretivo nacional, e após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
Artigo 131.º — Regulamento de quotas e respetiva isenção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original