- 1 -A decisão relativa à aplicação de uma sanção disciplinar fica sujeita à jurisdição administrativa de acordo com a respetiva legislação.
- 2 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso.
- 3 -O exercício do direito de recurso previsto no presente artigo é regulado pelas disposições aplicáveis do regulamento disciplinar.
Artigo 101.º — Decisões recorríveis
Vigente desde: 02/09/2015
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