- 1 -O Estado não garante a responsabilidade financeira da OMD.
- 2 -O Estado não financia a OMD a menos que se trate da contrapartida de serviços determinados estabelecidos por protocolo e não compreendidos nas suas incumbências legais.
- 3 -A OMD está sujeita ao regime da normalização contabilística para as entidades do setor não lucrativo que integra o Sistema de Normalização Contabilística.
- 4 -São instrumentos de controlo de gestão, o orçamento e o relatório e as contas do exercício com referência a 31 de dezembro.
Artigo 109.º — Orçamento, gestão financeira
Vigente desde: 02/09/2015
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