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Artigo 37.º-A — Procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais especializadas

AditadoVigente desde: 01/03/2024

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Referências (2)