- 1 -A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois secretários.
- 2 -Na falta do presidente é o vice-presidente quem o substitui.
- 3 -Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão quem exerce o cargo de presidente.
- 4 -Os membros referidos no n.º 1 são eleitos em assembleia geral nos termos do presente Estatuto para a eleição dos órgãos.
- 5 -Em caso de empate o presidente ou quem o substitui legalmente, tem voto de qualidade.
Artigo 44.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015