- 1 -Compete ao presidente convocar as assembleias, previstas, nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.
Artigo 45.º — Atribuições dos membros da mesa
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015
Referenciado por (2)
- Artigo 2.º da Lei n.º 124/2015
- Artigo 2.º da Lei n.º 124/2015