- 1 -Os membros do conselho fiscal elaboram os pareceres que lhes forem solicitados pelo presidente, pelo conselho diretivo, pelo bastonário ou pelo conselho deontológico e de disciplina.
- 2 -A renúncia aos cargos ou a suspensão temporária das funções é requerida pelo interessado ao conselho diretivo, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 65.º — Membros do conselho fiscal
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015