- 1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
- 2 -O conselho deontológico e de disciplina só delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos, cinco dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -Na ausência do presidente quem o substitui é o membro com número de cédula mais baixo.
- 5 -O conselho deontológico e de disciplina é apoiado por assessoria jurídica designada pelo bastonário da OMD.
Artigo 68.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015