- 1 -A OMD tem âmbito nacional e sede no Porto.
- 2 -No âmbito das atribuições, organização e funcionamento da OMD, para efeitos do Conselho Diretivo, a organização do território português é definida pelos seguintes círculos territoriais:
- a)Região Norte;
- b)Região Centro;
- c)Região Sul;
- d)Região Autónoma da Madeira, que também usa R.A.M.;
- e)Região Autónoma dos Açores, que também usa R.A.A.
- 3 -A delimitação das regiões referidas no número anterior corresponde às unidades territoriais de nível NUTS II.
Artigo 7.º — Sede e âmbito de atuação
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015