- 1 -Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.
- 2 -É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e da legislação aplicável.
Artigo 8.º — Definições
Vigente desde: 02/09/2015
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