- 1 -A assembleia regional reúne ordinariamente para a eleição da respetiva mesa do conselho regional, bem como para a discussão e aprovação do plano de atividades, do orçamento regional e do relatório e contas regionais.
- 2 -À convocação e ao funcionamento da assembleia regional aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para a assembleia geral.
Artigo 54.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015