- 1 -O processo disciplinar é regulado pelo presente Estatuto e pelo regulamento disciplinar.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Acusação e defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.
Artigo 94.º — Processo disciplinar
Vigente desde: 03/09/2015
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