- 1 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, secreto e periódico.
- 2 -Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão, respetivamente.
- 3 -No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura.
- 4 -O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.
Artigo 22.º — Eleição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015