Em 1998, o Governo da República comparticipará num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, a acordar com cada Região, assegurando a amortização ou assunção de dívida pública garantida ou, na sua falta, de dívida não garantida, no valor de 62 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores e no valor de 76 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira, valores esses que poderão ser acrescidos ou reduzidos ligeiramente, por razões de gestão, mediante acordo entre o Governo da República e o Governo de cada Região Autónoma.
Artigo 11.º — Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997