São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1998 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas.
Artigo 52.º — Aumentos de capital
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997