- 1 -As vítimas dos incêndios têm direito a prestações e apoios sociais que garantam a reparação dos prejuízos causados pelos incêndios, a manutenção das suas condições de vida e a satisfação dos seus encargos normais e regulares, nos termos da presente lei e da demais legislação em vigor.
- 2 -As prestações referidas no número anterior abrangem, designadamente, a atribuição dos seguintes apoios, complementos e subsídios:
- a)Uma prestação única de caráter imediato e excecional, a atribuir às famílias que perderam as suas fontes de rendimento;
- b)Um subsídio mensal complementar, a atribuir aos pensionistas que perderam as suas fontes complementares de rendimento;
- c)Um apoio social complementar, a atribuir aos familiares das vítimas mortais, tendo em consideração a sua situação familiar e de carência económica, sem prejuízo das prestações e dos demais apoios legalmente previstos;
- d)Outros apoios sociais, de natureza eventual e excecional, de caráter pecuniário ou em espécie, a atribuir em situações de comprovada carência económica.
- 3 -A atribuição das prestações e apoios sociais referidos nos números anteriores deve ter em consideração:
- a)A necessidade de compensar a perda total ou parcial de fontes de rendimento, primárias ou complementares, em resultado dos incêndios;
- b)A possibilidade de conjugação de prestações sociais de diferente natureza, com ou sem natureza contributiva;
- c)A possibilidade de atribuição de complementos específicos nos casos em que já exista atribuição de prestações sociais;
- d)A definição de prazos de atribuição adequados às necessidades dos beneficiários, sem prejuízo de eventuais prorrogações.
- 4 -O apoio previsto na alínea b) do n.º 2 tem a duração mínima de um ano, devendo ser prorrogado pelo período considerado necessário mediante avaliação da situação económica e social dos seus beneficiários, sem prejuízo de outras regras que prevejam a duração superior dos apoios.
Artigo 8.º — Prestações e apoios sociais de caráter excecional
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018