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Artigo 17.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro

Vigente desde: 03/04/2023

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2023

Referências (1)

  • Artigo 37-A.º

Referenciado por (2)