- 1 -O Governo fica autorizado a alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 2 -A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão aplicar ao vínculo de emprego público o disposto na presente lei quanto às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores.
- 3 -A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2023.
Artigo 36.º — Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023