Em caso de dúvida, sobre a cidadania portuguesa ou sobre a titularidade de estatuto de igualdade de direitos políticos a inscrição é condicional, sendo confirmada quando, através do SIGRE, forem realizadas junto da Conservatória dos Registos Centrais ou do SEF as necessárias diligências para certificação.
Artigo 40.º — Aceitação condicional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Original