O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da afixação da decisão da DGAI ou da decisão do tribunal de comarca.
Artigo 62.º — Prazo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
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