- 1 -O conselho fiscal nacional é constituído pelos três presidentes dos conselhos fiscais regionais, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.
- 2 -O conselho fiscal nacional inclui ainda um revisor oficial de contas, a designar pela direção nacional.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015