São impeditivos dos efeitos jurídicos da união de facto:
- a)Idade inferior a 16 anos;
- b)Demência notória, mesmo nos intervalos lúcidos, e interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- c)Casamento anterior não dissolvido, salvo se tiver sido decretada separação judicial de pessoas e bens;
- d)Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
- e)Condenação anterior de uma das pessoas em união de facto como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.