Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios
Objecto
São criadas as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, doravante designadas por comissões.
Âmbito e natureza
As comissões são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara municipal.
Missão
As comissões têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
Atribuições
Composição
Dever de colaboração
Os órgãos e serviços da administração central e local, bem como as pessoas colectivas de direito público e quaisquer outras entidades públicas ou privadas integradas no sistema nacional de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, devem prestar às comissões toda a colaboração que seja por estas solicitada.
Extinção de órgãos
São extintos os seguintes órgãos:
Aprovada em 1 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.