São deveres do instrutor de condução:
- a)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao ensino e exames de condução;
- b)Ministrar o ensino da condução das categorias em que se encontra habilitado;
- c)Aplicar os conteúdos programáticos em vigor, utilizando os métodos e técnicas pedagógicas e o equipamento pedagógico adequados;
- d)Informar o diretor da escola de condução sobre a evolução da aprendizagem do candidato a condutor;
- e)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com os candidatos a condutor, examinadores e agentes de fiscalização;
- f)Contribuir para o bom funcionamento da escola de condução, informando o diretor de qualquer ocorrência relevante;
- g)Não perturbar a realização dos exames de condução;
- h)Colaborar com o IMT, I. P., no exercício da sua atividade de fiscalização e de acompanhamento, bem como comparecer no mesmo instituto sempre que notificado para o efeito.