Não pode ministrar o ensino da condução o indivíduo que:
- a)Seja examinador de condução em exercício ou exerça outra atividade, a título gratuito ou oneroso, em centro de exame de condução;
- b)Tenha sido alvo de medida de interdição do exercício da profissão de instrutor de condução, enquanto a medida durar;
- c)Se encontre proibido ou inibido de conduzir pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, enquanto durar a proibição ou inibição.