A presente lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2017, de 16 de junho, 72/2018, de 12 de setembro, e 115/2019, de 20 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/08/2022
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Em vigor desde 02/08/2022