É revogado o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/08/2022
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Em vigor desde 02/08/2022
É revogado o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto.
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