Compete à Plataforma:
- a)Elaborar, aprovar e remeter ao Conselho Nacional para a Integridade do Desporto (CNaID), o programa nacional para a integridade do desporto;
- b)Coordenar a luta contra a manipulação de competições desportivas;
- c)Funcionar como um centro de informação, recolhendo e transmitindo informação relevante sobre manipulação de competições desportivas de e para organizações e autoridades competentes em matéria de prevenção e repressão destes comportamentos, designadamente autoridades judiciárias, policiais, desportivas, governamentais e de regulação do mercado do jogo com vista à atuação na respetiva área de competências;
- d)Receber, centralizar e analisar informações sobre apostas desportivas irregulares e suspeitas em competições desportivas realizadas em Portugal e, se for caso disso, emitir alertas;
- e)Transmitir às entidades competentes informações, evidências e elementos para investigação, relacionados com potenciais atividades criminosas ligadas à manipulação de competições desportivas e apostas desportivas ilegais, nos termos da legislação em vigor, caso essas atividades sejam relativas a um evento desportivo realizado em território nacional ou envolvam atividades de apostas desportivas promovidas por operadores de apostas licenciados, ou não licenciados nos termos da legislação em vigor, ou em que os respetivos consumidores se encontrem em território nacional;
- f)Cooperar com organizações e autoridades competentes, a nível nacional e internacional, nos termos da legislação em vigor, na partilha de informações no contexto de investigações criminais, bem como de inquéritos disciplinares desportivos ou do exercício de competências pelas autoridades de regulação do mercado de jogo e apostas desportivas;
- g)Desenvolver, testar e implementar mecanismos ágeis, eficazes e céleres de partilha de informação através de protocolos estabelecidos para o efeito, em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, tratamento de informação judiciária e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- h)Cooperar com todas as organizações e autoridades competentes, a nível nacional e internacional, incluindo com as plataformas nacionais congéneres dos outros Estados;
- i)Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente sobre os procedimentos de prevenção e controlo da manipulação de competições desportivas;
- j)Prestar às federações desportivas o apoio técnico que por estas seja solicitado, quer na elaboração, quer na aplicação dos respetivos regulamentos para a integridade do desporto;
- k)Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a manipulação de competições desportivas, ouvido o CNaID;
- l)Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de luta contra a manipulação de competições desportivas adotados pelas federações desportivas, ouvido o CNaID;
- m)Estudar e propor, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do desporto, programas pedagógicos, designadamente campanhas de informação e educação, com a finalidade de sensibilizar os praticantes desportivos, o respetivo pessoal de apoio e os jovens, em geral, para os perigos e a deslealdade da manipulação de competições desportivas ou dos respetivos resultados;
- n)Estudar e propor medidas legislativas e administrativas adequadas à luta contra a manipulação de competições desportivas ou os respetivos resultados;
- o)Propor ao membro do Governo responsável pela área do desporto o financiamento de programas de investigação no âmbito da luta contra a manipulação de competições desportivas ou dos respetivos resultados, nomeadamente estudos sociológicos, comportamentais, jurídicos e éticos;
- p)Emitir recomendações sobre procedimentos de prevenção e controlo da manipulação de competições desportivas ou dos respetivos resultados, dirigidas às entidades que integram o associativismo desportivo e aos praticantes desportivos;
- q)Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias internacionais com responsabilidade na luta contra a manipulação de competições desportivas ou dos respetivos resultados;
- r)Elaborar o seu plano e relatório anual de atividades;
- s)Dar a conhecer ao CNaID o seu relatório anual de atividades e plano de desenvolvimento.