- 1 -O prazo de prescrição do procedimento disciplinar suspende-se, durante o tempo em que o processo disciplinar estiver suspenso, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º;
- 2 -A suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar não pode ultrapassar o prazo máximo de 18 meses.
Artigo 33.º — Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 19/01/2024
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