Os árbitros ou juízes desportivos, os membros dos conselhos ou comissões de arbitragem e os titulares dos órgãos das respetivas associações de classe não podem:
- a)Realizar negócios com clubes ou outras pessoas coletivas que integrem a federação desportiva em cujo âmbito atuam;
- b)Ser gerentes ou administradores de empresas que realizem negócios com as entidades referidas na alínea anterior ou deter nessas empresas participação social superior a 5 % do capital;
- c)Desempenhar quaisquer funções em empresas nas quais os dirigentes dos clubes detenham posições relevantes.