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Artigo 103.º — Destino dos boletins de voto nulos ou objecto de reclamação ou protesto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/1974 a 17/08/2018

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Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 101-A.º