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Artigo 106.º-I — Operações das assembleias de recolha e contagem dos votos

AditadoVigente desde: 18/08/2018

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Referências (2)