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Artigo 76.º — Contribuições de valor pecuniário

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/1993

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/12/1993

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/1974 a 30/11/1993