Ao pessoal a integrar nos quadros privativos da assembleia distrital ou outros, nos termos deste diploma, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado às assembleias distritais.
Ao pessoal a integrar nos quadros privativos da assembleia distrital ou outros, nos termos deste diploma, é contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado às assembleias distritais.