- 1 -A assembleia representativa aprova o regulamento de estágio, com base em proposta do conselho diretivo, a submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -O regulamento de estágio só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.
Artigo 160.º — Regulamento de estágio
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2015