- 1 -O balanço social e o parecer previstos no artigo anterior serão remetidos, até 30 de Abril, aos serviços da Inspecção do Trabalho da sede da empresa pelo órgão de gestão da mesma.
- 2 -Na mesma data, serão enviadas cópias dos referidos documentos para o Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, para a associação ou associações em que esteja filiada a entidade patronal e para o sindicato ou sindicatos em que estejam filiados os trabalhadores.
ARTIGO 4.º — (Destinatários e prazo de envio)
Vigente desde: 14/11/1985