Até 30 de Abril e pelo prazo de 30 dias, serão afixadas nos locais de trabalho, e por forma bem visível, cópias do balanço social e do parecer previstos no artigo 3.º
Até 30 de Abril e pelo prazo de 30 dias, serão afixadas nos locais de trabalho, e por forma bem visível, cópias do balanço social e do parecer previstos no artigo 3.º