- 1 -As deliberações da comissão de proteção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços e entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.
- 2 -A comissão de proteção comunica ao Ministério Público as situações em que um serviço ou entidade se oponha à execução das suas deliberações.
Artigo 28.º — Vinculação das deliberações
Vigente desde: 08/09/2015